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Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
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Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
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Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
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AFS: SBRJZXIC
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AIC
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N 04/2024
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Publication Date/
Data de publicação:
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28 NOV 2024
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Effective date/
Data de efetivaçao:
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28 NOV 2024
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UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE POSICIONAMENTO DE AERONAVE NA MISSÃO DE INSPEÇÃO EM VOO
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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A presente Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) tem por finalidade informar aos aeronavegantes e aos órgãos de controle de tráfego aéreo a importância da utilização do Sistema de Posicionamento de Aeronave (SPA), instalado na faixa de pista, bem como a forma de utilização desse sistema durante os voos de inspeção de auxílios à navegação aérea.
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As informações, procedimentos e requisitos estabelecidos nesta AIC aplicam-se a todos os órgãos do SISCEAB, bem como aos aeronavegantes que estejam operando em espaço aéreo nacional.
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Investigação e avaliação em voo dos auxílios à navegação aérea e dos procedimentos de navegação aérea, de modo a se certificar ou verificar que estejam dentro das tolerâncias previstas, permitindo uma operação segura, conforme consta do Anexo 10 – Telecomunicações, da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) e de acordo com a legislação nacional em vigor.
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2.2 OPERADOR DE SISTEMA DE POSICIONAMENTO (OSP)
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Profissional qualificado para operar o Sistema de Posicionamento de Aeronave (SPA) em missão de inspeção em voo de auxílios à navegação aérea.
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2.3 GRUPO ESPECIAL DE INSPEÇÃO EM VOO (GEIV)
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Unidade da Força Aérea Brasileira, subordinada ao DECEA, responsável pela atividade de inspeção em voo em todo o território nacional.
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2.4 SISTEMA DE POSICIONAMENTO DE AERONAVE (SPA)
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Sistema instalado a bordo ou no solo, capaz de fornecer, com precisão, a posição da aeronave de inspeção em voo em relação a determinado auxílio (ex.: teodolito, DRTT, GPS, DGPS, INERCIAL etc.).
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2.5 SISTEMAS INDICADORES DE RAMPA DE APROXIMAÇÃO VISUAL
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Dispositivos no solo que utilizam luzes brancas e vermelhas para definir uma rampa de aproximação visual durante a aproximação final. Podem ser de dois tipos: Sistema Indicador de Rampa de Aproximação Visual (VASIS) ou Sistema Indicador de Rampa de Aproximação de Precisão (PAPI).
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2.6 SISTEMA DE POUSO POR INSTRUMENTOS (ILS)
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Equipamento que, por meio de sinais eletrônicos emitidos para o espaço, provê a orientação das aeronaves no curso final da aproximação para pouso. É divido em dois conjuntos: o Localizador (LLZ), responsável pela informação de curso, e a Trajetória de Planeio (GS), responsável pela informação de rampa.
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2.7 RADAR DE APROXIMAÇÃO DE PRECISÃO (PAR)
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Radar primário utilizado para determinar a posição de uma aeronave durante a aproximação final, em termos de desvios horizontais e verticais em relação a uma trajetória de planeio nominal, com informações de distância em relação ao ponto de toque.
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Objeto de pouca massa, projetado para quebrar-se, deformar-se ou ceder ao impacto, de maneira que represente perigo mínimo às aeronaves.
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É a capacidade de um objeto de se quebrar ou dobrar. Tal característica pode ser incorporada à sua estrutura por meio de um mecanismo ou suporte que, sob a ação de um impacto, possa eliminar a integridade estrutural do objeto.
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Todo objeto fixo, ou partes deste, que esteja situado em uma área destinada ao movimento das aeronaves na superfície ou que se sobressaia a uma superfície destinada a proteger as aeronaves em operação.
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3 INSPEÇÃO EM VOO DE AUXÍLIOS VISUAIS, ILS E PAR
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3.1. De acordo com a periodicidade prevista na legislação nacional em vigor, as Inspeções em Voo Periódicas dos auxílios à navegação aérea VASIS, PAPI, ILS e PAR são planejadas pelo GEIV. Assim como qualquer outro voo de inspeção, sempre que possível, as decolagens são programadas para os horários de menor movimento dos aeroportos;
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3.2. Quando é requisito indispensável para a inspeção, as equipes de terra (OSP) procedem à montagem do SPA (teodolito, DGPS etc.). Tal procedimento é realizado em local predeterminado, normalmente instalado na faixa de pista, com extrema exatidão, para que o equipamento atinja o nível de precisão requerido para a inspeção. Uma vez montado, torna-se desaconselhável a desmontagem e montagem durante pousos e decolagens, sob pena de inviabilizar o voo de inspeção.
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4.1. A calibragem e os ajustes dos sinais dos auxílios à navegação aérea, sejam eletrônicos ou mecânicos, são imprescindíveis para a segurança da navegação aérea.
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4.2. Conforme recomendação do Anexo 14 – Aeródromos, da OACI, qualquer equipamento para navegação de aeronaves, instalado na faixa de pista de um aeródromo, deve ser frangível e ter a menor altura possível. Tal orientação, de acordo com o especificado no Manual de Desenho de Aeródromo (Doc 9157, Parte 6), visa evitar a implementação de obstáculos que possam comprometer a segurança durante pouso e decolagem das aeronaves.
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4.3. Os SPA (teodolito, DGPS etc), quando posicionados na faixa de pista para a realização do voo de inspeção, não poderão ser considerados obstáculos, pois, embora não tenham sido projetados para serem frangíveis, os mesmos não são fixados no terreno.
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4.4. Quando da realização dos voos de inspeção com utilização de SPA, não deverá ser solicitada a sua retirada para as atividades aéreas convencionais, tendo em vista que, de acordo com normas internacionais, os mesmos não constituem perigo às operações das aeronaves.
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5.1. Esta AIC foi aprovada pelo Boletim Interno Ostensivo do DECEA no 116 de 23 de JUN de 2009.
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5.2. Os casos não previstos nesta AIC serão submetidos ao Exmo Sr Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
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Esta AIC republica a AIC A17/09 - parte em português.
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